Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-25 de Caravelas convoca Assembléia Geral Eleitoral
O Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-25 de Caravelas, o Senhor Alan dos Santos Machado, no uso das atribuições que lhe compete, na forma do Estatuto social da Entidade (Capítulo IV – Dos Órgãos Sociais – Seção IV – Das Assembleias Gerais Eleitorais), convoca seus Associados a se fazerem à Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada e organizada da seguinte forma:
- DATA: 27 de abril de 2024
- HORÁRIO:
a) 07:30 – Abertura da Assembleia;
b) 08:00 – Início da votação;
c) 16:00 – Encerramento da distribuição de senhas;
d) O encerramento da votação, a apuração de votos, a lavratura da Ata e o encerramento da Assembleia Geral Eleitoral terá prosseguimento na ordem sequencial, não obedecendo a horários fixos. - LOCAL: Colônia de Pescadores a Aquicultores Z-25 de Caravelas – Praça Saraiva, s/n Ponta de Areia – Caravelas – Bahia, CEP: 45900-000.
1) No caso de haver apenas uma chapa à eleição poderá ser realizada por aclamação da sede da colônia Z- 25 de Caravelas conforme o (Estatuto). - ORDEM DO DIA: Assembleia Geral Eleitoral, para escola dos Conselhos, Administrativo, Fiscal e feminino da Colônia de Pescadores Z-25.
a) Para votar e participar da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral o associado deverá estar quite com suas obrigações estatutárias na Colônia Z-25 para fins de participação nas Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e Eleitorais, significa ter os documentos relativos ao exercício da atividade profissional de pesca e/ou aquicultura atualizados e ter suas contribuições sociais mensais em dia. - INSCRIÇÃO DE CHAPAS CONCORRENTES:
a)As Chapas de candidatos a cargo eletivo deverão obedecer expressamente ao Estatuto Social da Colônia Z-25
b) As Chapas de candidatos a cargo eletivo deverão primeiro ser registrados na Sede Social da Colônia Z-25 em seu horário de funcionamento até o dia 18 de março de 2024, 40 (quarenta) dias corridos antes da eleição. O Presidente da Colônia Z-25 encaminhará as Chapas para FEPESBA para solicitar o registro até o dia, 28 de março de 2024, 30 (trinta) dias corridos antes da eleição, em seu horário de funcionamento, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00.
c) O quórum para validar a Assembleia obedecerá expressamente ao que diz, o Artigo 25º do Estatuto Social, só terá validade com presença mínima de 20% (vinte por cento) dos associados quites com suas mensalidades;
d) Em caso de não obtenção do quórum, deverá ser expedido um novo Edital de Convocação de acordo com as normas previstas no Estatuto Social;
e) A Assembleia em tela só deliberará sobre o assunto constante na “Ordem do dia”
Caravelas – Bahia, 27 de fevereiro de 2024
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