Lei de Imunidade Eleitoral consta no Código Eleitoral e vale também para eleitores
É oficial: a partir de agora, os candidatos à cargos no governo não podem ser presos. A única exceção é se forem pegos em flagrante. Isso, porque, a lei eleitoral proíbe prisões dos políticos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno da eleição, que será no dia 7 de outubro.
A lei de imunidade eleitoral, como é chamada, garante ao candidato o “pleno exercício da democracia”. Uma prisão poderia permitir que ele fosse afastado da disputa eleitoral.
De acordo com o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, José Eduardo Alckmin, essa é uma forma de garantir a normalidade das eleições.
Se o candidato for pego em flagrante, e for preso, ele ainda continuará disputando a corrida eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância pelo tribunal.
Se houver segundo turno, a lei vale, a partir do dia 13 de outubro, apenas para aqueles que forem concorrer no dia 28.
Além da imunidade para o candidato, a lei vale também para os eleitores. Porém, apenas cinco dias antes da eleição, e dura até 48 horas depois. Nenhum eleitor pode ser preso entre dois e nove de outubro deste ano, a menos que tenha seja pego em flagrante cometendo algum crime.
Com informações da Agência Câmara, reportagem, Sara Rodrigues