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Veja como realizar o saque do FGTS se pedir demissão com a nova regra da Lei trabalhista 2018

 

Veja  como realizar o saque do FGTS se pedir demissão com a nova regra da Lei trabalhista 2018. A nova regra trabalhista (lei 13.467/2017) permite que o funcionário que pediu demissão a partir de 11/11/2017 e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.

 

Ao saque total do fundo, multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego

Quem é demitido sem justa causa tem direito…
E quem pede demissão nunca mais poderá sacar?
Não é bem assim. Há diversas situações que permitem o saque do FGTS, como aposentadoria, uso para compra da casa própria, necessidade pessoal no caso de o trabalhador ser diagnosticado com câncer ou Aids, por exemplo.

Se o trabalhador ficar 3 anos seguidos fora do regime  (ou seja, trabalhando sem carteira assinada), também poderá fazer o saque do fundo.

 

Não. Nesse caso, o saque só pode ser feito a partir do mês do aniversário do titular da conta.

 

Por Mix Vale