A Medida Provisória que altera o marco legal do saneamento básico foi aprovada nesta quarta-feira (31) por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto, agora, segue para análise no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto vai à votação no Senado Federal.
Favorável à medida, o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) acredita que MP terá um grande apoio na Câmara. De acordo com o congressista, a Medida Provisória 844/2018 vai gerar benefibene para os brasileiros.
“35% da população brasileira não tem acesso à água tratada e mais de 70% não tem tratamento de água servida, de esgoto. Portanto, nós estaremos criando possibilidade de investimento privado nessa área que carece de um investimento altíssimo, algo em torno de R$ 500 bilhões para que a gente possa levar água a todos os brasileiros.”
O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto, explica que a aprovação da MP pode significar, inclusive, a redução de custos do poder público, uma vez que algumas companhias são dependentes dos orçamentos dos estados.
“A companhia não consegue se financiar por meio da cobrança de tarifas de água e esgoto da população. Então ela demanda recursos do caixa dos estados para manter suas operações. No momento em que eu crio condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, eu desobrigo os estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador.”
A Medida Provisória estabelece que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.
Uma das mudanças previstas, por exemplo, é que a iniciativa privada participe de licitações em obras de saneamento realizadas por estados e municípios. Anteriormente era permitido que as prefeituras realizassem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.
A justificativa do governo é que o ritmo atual não é suficiente para que os municípios universalizem os serviços de saneamento básico em 2033. Por se tratar de uma MP, as normas previstas no texto estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho de 2018. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro. Caso contrário, perde a validade.
Com a colaboração de Marquezan Araújo, reportagem Juliana Gonçalves