“Até dia 25 de maio todos ainda podem participar e garantir uma vaga para o processo.”
Abrolhos FM/ Reportagem Beto Ramos/ Texto Carolina Rosa
Está aberta as inscrições para vaga de conselheiro tutelar para o município de Mucuri sendo distribuídos em Mucuri sede e Itabatã, as inscrições serão até o dia 25 de maio, podendo entregar toda documentação até o dia 24 de maio de 2019. Serão 10 vagas disponíveis e segundo dados da Associação Comunitário Manhã de Itabatã já são mais de 60 inscrições contando todo município, por isso é muito importante que todos que tiverem interesse vão até os postos de informações e completem a inscrição até a data pedida.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
O repórter da rádio Abrolhos Beto Ramos entrevistou funcionários do setor para o esclarecimento de dúvidas que os ouvintes e leitores apresentam, como por exemplo quais são os pré-requisitos para participar do processo seletivo da vaga e Dulce Nunes agente social esclareceu:
“É necessários que o concorrente comprove a conclusão do 2º grau completo; Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares no caso dos candidatos do sexo masculino”.
Todos e todas que se candidatarem precisam saber sobre informática tendo noções básicas do computador e suas funções.
E quais são as funções atribuídas de fato ao conselheiro tutelar?
- Atender e aconselhar os pais ou responsável;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.