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Condenados por violência contra a mulher podem ficar impedidos de assumir cargos públicos na Bahia

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar No 130/2018, que impede que condenados por crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar sejam admitidos em cargos públicos, pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O projeto, de autoria da deputada estadual Ivana Bastos (PSD), foi aprovado pelo plenário da Casa Legislativa no dia 24 de abril e segue para a sanção do Governo do Estado.

O texto prevê o acréscimo de um inciso no Art. 8 da Lei No 6.677 de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público. Segundo o inciso, um dos critérios para isso é que o cidadão não seja condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminícidio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da pena.

“Hoje é preciso ter ficha limpa para assumir qualquer cargo no serviço público. A ideia é proteger a probidade administrativa, a moralidade. Entendemos que o mesmo princípio se aplica aos casos de pessoas condenadas em colegiados pelos crimes de feminicídio ou de violência contra a mulher. É um tema muito grave e é preciso fechar o cerco contra os agressores”, explicou.

Para fortalecer a proposta de mudança nos requisitos, a deputada citou dados publicados no site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha. Segundo os números, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil; a cada 2 minutos uma mulher é vítima de arma de fogo, sem falar que, de janeiro até maio de 2017, mais de 15.751 casos de violência contra a mulher foram registrados na Bahia.

 

Por: BNews