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Acordos garantem estabilidade no emprego para trabalhadores perto da aposentadoria

 

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar têm garantia de emprego durante o período que antecede o requerimento do benefício no INSS. Especialistas destacam, no entanto, que esta vantagem não consta da legislação trabalhista, mas, sim, dos acordos e convenções coletivas de trabalho de determinadas categorias.

As recentes discussões sobre reforma trabalhista — em vigor desde novembro do ano passado — deixaram os trabalhadores com dúvidas em relação à possibilidade de garantia do emprego às vésperas de requerer o benefício. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que a estabilidade pré-aposentadoria é um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer na função, mesmo que contra a vontade da empresa, até que ele consiga preencher os requisitos mínimos para pedir o benefício por idade ou por tempo de contribuição.

Historicamente, categorias superorganizadas sempre tiveram em suas convenções a previsão da estabilidade para o segurado que está próximo de requerer a aposentadoria, como metalúrgicos, bancários, comerciários e professores.

— Anualmente, cada categoria se reúne para decidir o que fará parte do acordo coletivo de trabalho ou da convenção. Desta forma, empresários e trabalhadores chegam a um consenso do que é importante para os patrões e empregados de cada setor. Assim, é de interesse do funcionário conseguir a estabilidade quando está perto de se aposentar, mas nem sempre é interessante para a empresa conceder a vantagem. Por isso, é um assunto polêmico, que gera discussão até judicial — explica o advogado Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho.

As empresas que desrespeitam um acordo coletivo ou uma convenção e demitem empregados com direito à estabilidade têm que arcar com os salários até a aposentadoria, mas tudo dependendo da cláusula coletiva da categoria.

— A estabilidade tem regras que mudam de categoria para categoria. É preciso ficar atento a isso — ressalta Aguiar.

Demissões em estabilidade podem parar na Justiça

Quando há previsão de estabilidade, o empregado que cumprir os requisitos previstos em acordo não podem ser demitidos. Caso haja desligamento, o empregado pode recorrer à Justiça. Em casos assim que chegaram no Judiciário, as decisões foram favoráveis aos trabalhadores, com exigência imediata de reintegração na função.

— A estabilidade pré-aposentadoria é um instrumento muito importante, pois é a garantia de se aposentar sem ser desligado. O que acontece, infelizmente, é que muitas empresas desrespeitam o acordo e, um pouco antes de os empregados entrarem em estabilidade, demitem. Assim, é preciso ir à Justiça e exigir reintegração por quebra de expectativa de direito — explica a presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, Adriana Nalesso.

Especialistas destacam, porém, que o trabalhador precisa conhecer o que foi acordado entre o sindicato e a empresa. Há convenções que exigem que o trabalhador notifique o setor de Recursos Humanos sobre o tempo que falta para a aposentadoria, para que o empregador tenha conhecimento de que o funcionário está em estabilidade.

Para evitar dor de cabeça, o trabalhador deve ficar atento:

— Existem acordos que preveem uma espécie de carência para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Por exemplo, determinada categoria pode exigir que o empregado tenha cinco ou dez anos de trabalho na mesma empresa para conseguir a estabilidade — explica Luis Ribeiro, técnico do Núcleo de Informação do Dieese.

Fonte: Extra