O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida foi tomada durante reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) na última quinta-feira (8) e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, por meio de resolução do Comitê.
Entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas e hortaliças, além das modalidades pecuário, aquícola (AKIKOLA) e de florestas. No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada (riscos nomeados ou multirrisco).
Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuário, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, o que representa uma elevação de 5 pontos percentuais em relação à regra atual. Já para os grãos de verão como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%.
Outras alterações foram definidas nos ajustes de limite financeiro total que cada produtor tem direito por modalidade de seguro.
Por Sérgio Pastor