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Caravelas autoriza reabertura de estabelecimentos com exigência de cuidados à saúde

 

“O decreto foi divulgado nesta quarta-feira, 1 de abril, com recomendações de higiene redobrada”.

 

Redação Fm News 

 

Prefeitura Municipal de Caravelas, divulgou no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, 1 de abril,  o decreto para reabertura do Comércio local, desde que adotem as medidas de prevenção e conscientização dos seus clientes, usuários e pessoas em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, evitando-se aglomerações, e, mantendo uma distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, medidas estas de prevenção contra disseminação do novo coronavírus. 

O Decreto autoriza então o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 

I – o funcionamento do comércio local;
II – a feira livre municipal, aos sábados;
III – salão de beleza;
IV – as atividades das barracas de praia, hotéis, pousadas e afins;
V – a utilização da orla marítima para qualquer atividade;
VI – as atividades de comércio ambulante nos logradouros públicos.

Segundo informações da prefeitura de Caravelas, atendimentos presenciais nos órgãos continuam suspensos, assim como as aulas na rede pública e particular que também seguem interrompidas pelos próximos 30 dias. 

É recomendado que igrejas e locais de cultos religiosos de todas as vertentes espirituais evitem aglomerações, realizando cultos onlines pelas redes sociais. Festas, reuniões e eventos de qualquer natureza estão proibidos no município durante o período de quarentena. 

Todos os estabelecimentos devem evitar distanciamento menor que um metro entre cada pessoa. O comércio local, a feira livre municipal (aos sábados), salões de beleza, barracas de praia, hotéis, pousadas e a utilização da orla marítima (para qualquer atividade) também foram liberados.

Restaurantes, bares e lanchonetes estão proibidos de oferecer refeições na modalidade self-service. Outras atividades não citadas continuam suspensas.

Segundo o Prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, “o decreto 09/2020 considera a inexistência de casos de coronavírus (COVID-19), sem dispensar os cuidados para evitar a propagação do vírus no município, ao autorizar a retomada da atividade econômica”, destaca.