FM NEWS

A Freqüência da Notícia

Destaques

Fake news: governo do Estado não enviou areia em caixas com álcool em gel a Teixeira de Freitas

 

Imagens gravadas no Rio Grande do Norte mostram grânulos para absorção de material inflamável

Redação FM News

O Governo da Bahia negou, na manhã de hoje (9), que tenha enviado caixas com álcool em gel e areia a municípios baianos. Em nota, a gestão estadual afirma que, depois de circular nos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, a informação falsa associada a um vídeo está sendo disseminada, agora na Bahia, por meio de aplicativos de mensagens e das redes sociais. “Chegaram em Teixeira de Freitas os produtos enviados pelo governo Ruy Costa […] Os caras mandam dois litros e colocam areia porque o estado compra em muita quantidade”, diz a mensagem, com a grafia errada do nome do governador da Bahia.

Segundo o governo, o vídeo foi gravado no Hospital Regional do Seridó, em Caicó, no Rio Grande do Norte, e o que está dentro das caixas com álcool em gel não é areia, e sim grânulos para absorção de material inflamável. A substância é usada por alguns fabricantes para evitar acidentes com o produto.

O governo do Estado informa que de acordo com o site Boatos.Org, especializado em checagem de fatos, os produtos foram comprados pelo Ministério da Saúde para o município do Rio Grande do Norte, não tendo qualquer relação com compras realizadas pelos três estados nordestinos já relacionados a fake news até este momento: Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Ainda segundo o governo, a mais recente ação de combate ao coronavírus no município de Teixeira de Freitas foi a chegada de 20 respiradores. Os equipamentos, que foram enviados pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, em uma ação conjunta com a empresa Suzano Papel e Celulose, são destinados ao Hospital de Campanha do Município. A estrutura do Hospital de Campanha é uma parceria do Governo do Estado com a Suzano.

Em 28 de maio, entrou em vigor na Bahia a lei de combate à disseminação de fake news (notícias falsas). A lei estabelece que a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A punição vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia.