Ontem (24), o Parque Estadual Cachoeira da Fumaça (PECF) completa 37 anos de conservação. Em 24 de agosto de 1984, o Decreto nº 2.791-E, do Governo do Estado, marcou o início da proteção desse lugar de beleza ímpar, com uma bela cachoeira que dá nome ao parque, pela nuvem de gotículas que se forma na queda d’água, com aparência semelhante à fumaça.
Com sede no município de Alegre, o território do parque abrange também o município de Ibitirama. Apesar disso, o desejo pela conservação da área veio de diversas comunidades da região do Caparaó. “A conservação do lugar foi uma demanda dos moradores dos municípios de Alegre, Guaçuí e Castelo, além de outros estados”, conta o gestor do Parque Estadual Cachoeira da Fumaça, Leoni Contaifer.
“Então, em 1984, o Governo desapropriou uma área de 27 hectares, coberta basicamente de pastagem. Naquela época, a Cachoeira da Fumaça ainda não fazia parte da área desapropriada, fato que foi corrigido apenas em 19 de fevereiro de 2009, quando a Cachoeira e algumas áreas de floresta nas margens do rio Braço Norte Direito foram unificadas para criar o Parque Estadual Cachoeira da Fumaça, instituído por meio do Decreto Nº 2.220”, explica Leoni Contaifer.
Além da cachoeira, o Parque conta com mirante e trilhas. A Unidade de Conservação (UC) recebe, anualmente, milhares de visitantes, tendo recebido mais de 24 mil visitantes no ano de 2019, ano anterior à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A visitação funciona todos os dias, das 8h às 16h, com capacidade para 100 pessoas por dia. A entrada é gratuita, por ordem de chegada, e não é preciso agendamento.
Serviço:
Parque Cachoeira da Fumaça
Horário de funcionamento para visitação: todos os dias, das 8h às 16h
Capacidade de visitantes por dia: 100 pessoas
Agendamento para visitação: não é necessário. O controle é feito por ordem de chegada.
Endereço: Rodovia ES-484, Distrito de Araraí, Alegre, Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Iema
Karolina Gazoni