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Duplo Homicídio ocorrido em 2008 é julgado após 15 anos, na Comarca de Mucuri

” Crime que chocou a população de Itabatã foi julgado ontem no fórum Pedro Fontes em Mucuri”

Ontem (18), ocorreu o julgamento de um dos assassinos do casal Joaquim Alves de Aranha e Maria Luciene Fortuna, o crime ocorreu em 21 de outubro de 2008, no distrito de Itabatã, na residência do casal, localizado na Av. Minas Gerais, no centro.

Ocorrido: Por volta das 21:00 horas, 02 homens chegaram na residência , dizendo que estavam a procura de uma casa para alugar, o Sr. Joaquim abriu a porta para que os dois pudessem entrar e negociar o aluguel, foi quando os dois homens no interior da residência anunciaram o assalto, eles tinham informação de um terceiro homem chamado Masuel Riberio de Jesus, apontado como o mandante do crime que na casa havia o valor de R$ 32.000,00 em dinheiro e R$ 50.000,00 em cheque. Jefeson e Robson pressionaram as vitimas para obter informações sobre o local do dinheiro, amarrando o casal e na tentativa eles começaram a desferir golpes com arma branca (faca), levando a óbito o casal, dentro da residência estava o filho de apenas 11 anos, que foi trancado pelos bandidos em outro quarto, para que não acompanhasse o assassinato dos pais.

Motivo: Relatam os autos que as vitimas Joaquim Alves de Aranha e Maria Luciene Fortuna realizavam a atividade de agiotagem de forma rotineira, inclusive com o auxilio de um filho menor, sendo de conhecimento da comunidade a realização de empréstimos mediante o pagamento de juros, acima do mercado. O denunciado Masuel Ribeiro de Jesus também morador do distrito de Itabatã era conhecido das vitimas há muito tempo, e por inúmeras vezes tomou empréstimos do casal mediante o pagamento de juros sobre o capital, narram os autos que aproximadamente três meses antes do fato, o mandante Masuel pegou em empréstimo com as vitimas a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oportunidade em que não deixou qualquer garantia ou documento comprobatório da divida em razão de proximidade com o casal, em razão de quitação da divida, Masuel foi interrogado diversas vezes pelo Sr. Joaquim Aranha, que cobrava diariamente a divida pactuada, ante a cobrança dizia o denunciado Masuel que procurou os denunciados Jefeson Santana e Robson Santos propondo o assassinato das vitimas e roubo da quantia existente na residência do casal. O mandante informou que as vitimas tinham por habito guardar grandes quantias de dinheiro na própria casa e que os denunciados Jeferson e Robson poderiam arrecadar uma boa quantia na realização do intento criminoso.

O mandante do crime Masuel Riberio de Jesus e um dos assassinos sendo ele Jefeson Santana faleceram, sendo eles assassinados, mediante o assassinato dos dois o Robson fugiu tomando rumo ignorado por quase quinze anos, sendo encontrado no estado de São Paulo e comunicado pela justiça a comparecer no júri, quando o mesmo estava se dirigindo para a cidade de Mucuri para comparecer ao julgamento, comunicou que estava sofrendo ameaças de morte, foi então que o próprio participou do julgamento por videoconferência, no fórum de Teixeira de Freitas.

Condenação: Após seis horas de julgamento o veredito condenou o réu Robson há 32 anos em regime fechado, porém o mesmo através da sua defesa terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão, sendo assim ele poderá cumprir a pena em regime aberto.

Reportagem Beto Ramos

Redação FM NEWS