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Candidatos já podem pedir votos para as eleições de outubro

Primeiro turno será em 4 de outubro; propaganda gratuita terá 35 dias de exibição, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.

A campanha para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16), abrindo uma nova etapa da disputa por votos. Desde então, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, pedir votos, organizar comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, além de divulgar material de campanha dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  O eleitor, contudo, ainda terá de esperar até 28 de agosto para acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A programação do primeiro turno será transmitida até 1º de outubro, três dias antes da votação, marcada para 4 de outubro. O segundo turno, se houver disputa para presidente ou governador, está previsto para 25 de outubro. A diferença entre o início da campanha e a estreia do horário eleitoral é importante. Desde domingo, os candidatos já podem apresentar suas propostas diretamente ao eleitorado, inclusive por meio das redes sociais e de transmissões ao vivo. O horário gratuito, por sua vez, segue uma programação definida pela legislação eleitoral, com distribuição do tempo entre as candidaturas.

O que está liberado- Com o início da propaganda eleitoral, candidatas e candidatos podem pedir votos, realizar comícios e utilizar aparelhagem de som dentro dos horários e das distâncias estabelecidas pela legislação. Também estão autorizadas caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e ações de campanha na internet.  Os alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. Na internet, a legislação também permite a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral até 1º de outubro. A publicidade digital, porém, está sujeita a regras específicas, inclusive quanto ao conteúdo e à identificação da propaganda. O uso de inteligência artificial também está submetido a normas próprias. O TSE estabeleceu restrições para conteúdos sintéticos produzidos ou modificados com tecnologia capaz de utilizar imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.

Rádio e televisão- O horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Nas eleições gerais, a programação será distribuída entre os cargos em disputa conforme os critérios definidos pela legislação e pela Justiça Eleitoral. Também haverá inserções de propaganda ao longo da programação das emissoras. O TSE já iniciou a articulação com entidades representativas de emissoras para organizar a estrutura responsável pelo recebimento das mídias e pela geração do sinal da propaganda eleitoral. A preparação envolve emissoras de rádio e televisão que participarão da transmissão do conteúdo eleitoral. Até a entrada do horário gratuito, as emissoras continuam submetidas às regras eleitorais que disciplinam a cobertura jornalística e a programação durante o período de campanha. Entre as restrições estão a proibição de tratamento privilegiado a candidatos e da veiculação de propaganda política fora dos espaços previstos em lei.

 Últimos dias antes da votação- O calendário eleitoral estabelece datas diferentes para cada modalidade de propaganda. Os comícios e a utilização de sonorização fixa podem ocorrer até 1º de outubro, observados os horários previstos na legislação. Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ser realizadas até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura alcance os critérios necessários para evitar uma nova votação nas disputas de presidente ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. No eventual segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada de 9 a 23 de outubro. A campanha poderá seguir até a véspera da votação, observados os limites previstos no calendário eleitoral.

Eleitor também pode fiscalizar- A abertura da campanha colocou em funcionamento o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. O sistema permite o envio de informações aos Tribunais Regionais Eleitorais, com possibilidade de anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à ocorrência. O acesso ao Pardal exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Segundo o TSE, a identidade de quem apresenta a denúncia permanece protegida por sigilo. O aplicativo também fornece protocolo para acompanhamento da ocorrência. A abertura oficial da campanha, portanto, antecipa a movimentação que o eleitor verá nas ruas, nas redes sociais e nos eventos políticos. A disputa pelo espaço no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, quando começa uma das etapas de maior exposição das candidaturas até a votação de 4 de outubro. (Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, calendário oficial das Eleições 2026 e normas sobre propaganda eleitoral.)

Por GDIA