Pesquisadores que acompanham a chegada do peixe-leão ao litoral brasileiro explicam por que a captura manual virou a única estratégia disponível, e o que acontece com quem encosta nos espinhos
Se um peixe de listras marrons e espinhos venenosos aparecesse amanhã no recife onde você entra no mar, quem teria autorização para tirá-lo de lá? Desde abril de 2026, quase qualquer pescador. O peixe-leão invasor no litoral brasileiro saiu da fila de licenças ambientais e virou uma espécie que o próprio Ibama pede para abater.
Em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, o balanço da prefeitura chegou a 442 exemplares retirados do mar até o início de setembro de 2026. O primeiro registro na cidade é de 12 de junho de 2026, no Parque Natural Municipal Marinho do Recife de Fora, área protegida que recebe barcos de mergulho o ano inteiro.
Parte da imprensa arredondou esse total para quase quinhentos. O número exato interessa menos do que a curva que ele desenha: de um animal avistado a centenas capturadas em menos de três meses, num único município.
De onde vem o peixe-leão que chegou ao litoral da Bahia?
A espécie é a Pterois volitans, nativa do Indo-Pacífico e popular em aquários ornamentais. Chegou ao Atlântico Ocidental pela costa da Flórida no fim do século 20, desceu pelo Caribe e alcançou o Nordeste brasileiro por volta de 2020. A revisão de Hawley, Wang e Boggild na Tropical Medicine and Infectious Disease, 2026, volume 11, número 7, artigo 187, descreve essa expansão como uma das invasões marinhas mais rápidas já documentadas.
O Anexo I da instrução normativa federal de 2026 registra a espécie de forma ampla, como Pterois spp., com nome popular peixe-leão, origem Indo-Pacífico e referência científica em Maggioni e colaboradores, de 2023. Ao lado dela aparecem o peixe-sapo do Golfo do México e o blênio-marrom: são os três peixes marinhos que o Estado brasileiro passou a tratar como nocivos.
Assinada pelo presidente do órgão, Rodrigo Agostinho, e publicada no Diário Oficial de 1º de abril, a Instrução Normativa Ibama nº 10, de 31 de março de 2026, estabelece regras de combate à bioinvasão de peixes marinhos exóticos invasores em todo o litoral e entrou em vigor sete dias depois da publicação. O artigo 5º resolve o gargalo antigo: o controle populacional dessas espécies fica dispensado de autorização do Ibama.
O artigo 7º fecha a outra ponta, e não deixa margem para devolver o bicho ao mar: os exemplares “não deverão ser devolvidos vivos ao ambiente natural, devendo ser obrigatoriamente abatidos antes do desembarque”. O artigo 3º manda o Ibama disponibilizar sistema próprio para registro de ocorrência e monitoramento, e o artigo 12 torna esse registro obrigatório para quem recebe os animais abatidos. Vender a carne é permitido depois do abate, pelo artigo 8º, que proíbe manter, criar, transportar e comercializar espécimes vivos fora de aquários e centros de pesquisa licenciados. Cada um desses artigos pode ser lido na íntegra da norma reproduzida pela Imprensa Nacional.
A base penal disso já existia. O artigo 4º da instrução se apoia no artigo 37, inciso IV, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, segundo o qual não é crime o abate de animal “por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente”. Faltava o órgão competente dizer quais peixes marinhos entram na lista, e a lista saiu em 2026. A redação vigente da lei de crimes ambientais no portal do Planalto mantém o inciso nesses termos.
Quem pode arpoar e onde a autorização continua obrigatória?
Dispensa de autorização não é liberdade geral. A mesma norma distribui limites por modalidade de pesca, por equipamento e por área.
- Pescador: o artigo 9º admite profissionais, amadores e esportivos, todos submetidos ao ordenamento pesqueiro da modalidade e dos petrechos que usarem.
- Apneia: o parágrafo 1º autoriza puçá, recipiente de contenção, arpão, espingarda de mergulho, arbalete e similares para quem mergulha prendendo a respiração.
- Cilindro: o parágrafo 2º veda arpão e espingarda em mergulho com equipamento autônomo, salvo autorização prévia do órgão ambiental competente.
- Unidade de conservação: os artigos 6º e 14 condicionam o controle dentro de parques e zonas de amortecimento à autorização prévia do órgão gestor, o que alcança justamente o parque marinho de Porto Seguro.
- Defeso: o parágrafo único do artigo 10 permite incentivar a captura inclusive nos períodos de defeso, desde que seguida do abate.
Foi nessa moldura que a prefeitura montou o plano municipal de 13 de agosto de 2026, que paga R$ 10 por peixe entregue e repassa o valor à Colônia de Pescadores Z-22. Dez reais por cabeça transformam a captura em complemento de renda, o que explica a velocidade do balanço de setembro.
Por que a captura manual virou a única estratégia disponível?
Porque não existe nada em escala para colocar no lugar dela.
O peixe-leão não tem predador estabelecido no Atlântico, come alevinos de dezenas de espécies de recife, tolera profundidades que o mergulhador comum não alcança e desova o ano inteiro, com larvas que viajam na corrente antes de assentar. Cada arpão resolve um metro quadrado de recife por algumas semanas. A aritmética de espécie sem inimigo natural que se multiplica sem freio já apareceu em terra firme, no caso das capivaras que ocuparam as margens dos rios urbanos brasileiros, e no mar ela roda mais rápido. Uma política de fauna que depende do fôlego de mergulhador não escala.
Peixes soltos por decisão humana costumam ficar, como mostram os dezoito exemplares presenteados por Chicago ao Japão em 1960 e que viraram praga nos rios japoneses. A retirada por mergulhador segura a curva enquanto ninguém encontra método melhor, e é honesto dizer isso em vez de vender erradicação.
Quando o espinho perfura a pele, o que a orientação médica manda fazer?
O veneno fica em espinhos das nadadeiras dorsal, anal e pélvicas, liberado quando a bainha que os cobre se rompe contra a pele. O capítulo sobre toxicidade de peixe-leão, peixe-escorpião e peixe-pedra do StatPearls, publicado pela Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos, descreve a imersão em água quente como conduta de primeira linha, com o membro afetado submerso entre 42 e 45 graus Celsius por 30 a 90 minutos, porque as toxinas do grupo se degradam com calor. O capítulo lembra que a maioria das vítimas procura atendimento em até duas horas, e o texto está disponível na estante de livros digitais do NCBI.
O tamanho do estrago aparece na série prospectiva de Resiere e colaboradores, publicada na Clinical Toxicology em 2016, volume 54, número 4, páginas 313 a 318, com 117 pacientes atendidos na Martinica ao longo de dois anos. Dor intensa e edema local ocorreram em todos; 27% relataram desmaio, 18% tiveram infecção da ferida, 22% foram internados e 8% precisaram de cirurgia. Não é acidente para resolver em casa: a água quente contém a dor no caminho, e o caminho é o serviço de saúde mais próximo.
O que convém lembrar sobre o peixe-leão no litoral brasileiro?
Antes de arpoar, confirme se o ponto fica dentro de unidade de conservação: ali a autorização do órgão gestor continua exigida e não some com a dispensa federal. Se for de cilindro, não leve arbalete sem autorização prévia. Capturou, abata antes de desembarcar e registre a ocorrência no sistema do Ibama, porque é o registro que transforma um dia de pesca em dado de monitoramento. Manuseie sempre com luva grossa, inclusive o animal morto. E, se um espinho entrar, marque o horário do acidente e leve essa informação junto com você ao pronto-socorro.
O propósito aqui é informativo: reunir a regra federal, o plano da prefeitura e o que a literatura clínica citada descreve. Diante de um acidente com espinho, quem avalia a gravidade é profissional de saúde, presencialmente. E cada ponto de mergulho tem um órgão gestor, que é quem autoriza ou nega a atividade ali.
Por João Victor / Correio Braziliense




